O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) 5.638/2020, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – com efeito também para as atividades turísticas. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/5), a Lei 14.148 dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19.
As medidas incluem renegociação de dívidas tributárias e o direcionamento de parte dos recursos do programa de crédito a micro e pequenas empresas (Pronampe).
Entre as empresas beneficiadas pela lei, estão hotéis, cinemas, casas noturnas, casas de shows, eventos e espetáculos, parques temáticos, de diversão e aquáticos, atrações turísticas, empresas que realizam ou comercializam congressos, feiras, festas, shows, festivais, espetáculos, simpósios, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos e buffets sociais e infantis.
A notícia foi comemorada pelo presidente da CDL Natal, José Lucena. “Essa lei é de grande para quem empreender e trabalha no setor de eventos e turismo, que desde o ano amarga grandes prejuízos sem poder funcionar devido à pandemia do novo coronavírus. Essa medida econômica proporciona uma sobrevivência para empresas e empresários. Garante os empregos e a renda de milhares de famílias que vivem desses seguimentos”, afirmou Lucena.
04 de maio de 2021