2024 se inicia com a expectativa de pautas do comércio no Congresso Nacional



O ano de 2024 se inicia com a expectativa de continuidade porparte do Congresso Nacional e do Executivo Federal quanto aos temas tratados nos últimos dias de 2023, como por exemplo, a regulamentação da reforma tributária, a
desoneração da folha de pagamento, o trabalho aos feriados, o parcelado sem juros e outros temas que já tiveram andamento e tratativas logo na primeira semana do ano.
O recesso legislativo acaba apenas em 01 de fevereiro, masmesmo antes do retorno dos parlamentares, já está a todovapor os temas que serão debatidos no decorrer do ano.

Regulamentação da Reforma Tributária

Após promulgação da Emenda Constitucional nº 132 em 20 de dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional, que trata da Reforma Tributária, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 34, de 11 de janeiro de 2024 que institui oPrograma de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, com vistas a subsidiar aelaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da EC nº132/2023.Segundo o ato, os anteprojetos serão considerados como subsídios, a título de contribuição, para fins da elaboração, pelo Poder Executivo da União, dos projetos de lei a seremenviados ao Congresso Nacional.

O PAT-RTC terá caráter de ação estratégica institucional e deverá concluir suas atividades no prazo de sessenta dias, contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização. O ato informa ainda que a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária prestará apoio técnico e administrativo às reuniões das instâncias do Programa.

O ato determina a criação dos seguintes Grupos Técnicos, no âmbito do PAT-RTC. Estes poderão convidar participantes do Ministério da Fazenda, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir para a discussão de assuntos específicos, sem direito a voto.

Desoneração da Folha de Pagamentos para 17 setores

Após o Congresso Nacional, no dia 14 de dezembro de 2023, derrubar o veto presidencial ao PL 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, o Poder Executivo federal publicou no dia 29 de dezembro de 2023, a Medida Provisória (MPV) nº 1202/2023 que revogou a Lei 14.784/23 que fixava o novo prazo em 31 de dezembro de 2027 para a desoneração da folha de pagamentos, revogou a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limitou ao valor de R$ 10 milhões a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

A revogação via MPV do Executivo causou grande repercussão no setor produtivo que imediatamente manifestou-se contrariamente e por meio das Frentes Parlamentares do Congresso Nacional pleiteia a devolução da MPV para que perca a eficácia por motivos de insegurança jurídica. Sobre o tema, o Congresso Nacional tem maior consenso quanto a importância de se manter a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027 e, liderando o diálogo em prol de um acordo com o Ministério da Fazenda, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem se reunido com os líderes e com o Ministério.

Trabalho aos Feriados

Após forte mobilização do Sistema CNDL e demais entidades setoriais, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 01 de março de 2024 a entrada em vigor da Portaria (MTE) n. 3665/2023, que revogou a autorização do trabalho aos feriados sem acordo em convenção coletiva para segmentos do comercio em geral.

Além disso, o Ministério anunciou a criação de um grupo de trabalho para deliberar a regulamentação do tema nos primeiros meses de 2024, grupo pelo qual a CNDL se mobilizou para participar e contribuir.

Vale ressaltar que dia 07 de dezembro, o Comitê Jurídico de Apoio Legislativo do Sistema CNDL se reuniu para debater CONGRESSO NACIONAL a portaria e de maneira geral, os membros do Comitê entenderam que, para colocar fim ao atual estado de insegurança jurídica sobre o tema, é necessária a revogação do Artigo 6-A da Lei Federal 10.101/2000, que condiciona o trabalho aos feriados à autorização prévia dos sindicatos em convenção coletiva.

Juros do rotativo do cartão de crédito e o parcelado sem juros

Teto de 100% da dívida

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passaram a ser limitados a 100% da dívida a partir do dia 03 de janeiro de 2024. Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023. Portabilidade Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho de 2024.

A portabilidade terá de ser feita de forma gratuita. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito. As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Parcelado Sem Juros

Conforme não houve consenso e proposta apresentada pelas instituições financeiras sobre o juros do rotativo do cartão de crédito, foi adotada a decisão da CMN descrita acima. Mas é válido lembrar que no meio das discussões, a modalidade do “Parcelado sem Juros”, comumente utilizado no comércio, foi muito criticada pelas instituições financeiras como sendo um dos motivos para o aumento do risco da concessão do crédito e consequentemente do aumento dos juros. Nesse contexto a CNDL e demais entidades do setor produtivo se manifestaram a respeito da defesa do Parcelado Sem Juros, este que foi mantido.


24 de janeiro de 2024

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