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“Nossa grande preocupação era o impacto da precificação da cesta. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) fez um estudo para alertar que a forma como o texto estava formatado iria provocar um impacto alto. Por isso, foi criada a cesta básica nacional. Então, no mínimo, a gente não vai ter aumento de preços”, explica.
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A possibilidade de encarecimento da cesta foi alvo de várias críticas. Diante disso, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), concordou em zerar alíquotas para alguns itens. Os produtos serão incluídos na chamada cesta básica nacional de alimentos, a ser definida por lei complementar. A Abras encaminhou ao Ministério da Fazenda e ao gabinete do próprio Ribeiro uma relação com sugestões de 34 itens que podem compor a cesta. A maioria das sugestões é relacionada à alimentação.
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São itens como carnes, peixe, ovos, farinha de trigo, de mandioca e de milho, massas alimentícias e pão francês, variados tipos de leite, queijos, soro de leite, manteiga frutas, verduras, legumes, arroz, feijão, trigo, café, açúcar, alguns tipos de óleo e margarina. “É muito importante ter a isenção desses e de outros produtos para facilitar o acesso das pessoas à cesta básica”, defende Mikelyson.
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O presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do RN (Faern), José Vieira, disse estar satisfeito com a reforma. “Nós conseguimos que o relator atendesse a quase totalidade dos nossos pleitos e com isso nós tivemos condições de apoiar a votação. Vamos atuar futuramente no Senado para melhorar as demandas do agro. A reforma é um grande avanço para a sociedade, necessária ao País que precisa dela para melhorar o ambiente tributário”, afirma Vieira.
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Segundo ele, no entanto, ainda é preciso fazer ajustes para que o setor usufrua de melhores benefícios. “Um dos pontos que necessitam de alterações é a tributação do produtor rural pessoa física. Quem tem faturamento anual de R$ 3,6 milhões está isento, de acordo com a reforma. Nós entendemos que o ideal é a isenção para quem fatura até R$ 4,8 milhões, ou seja, o mesmo valor de isenção das micro e pequenas empresas”, diz.
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O presidente da Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (AEBA), Matheus Feitosa, comenta que espera redução da carga tributária para pequenas e médias empresas. “Isso traz a possibilidade de investimentos na qualidade da matéria-prima, além de melhoria de mão de obra e de infraestrutura das empresas. Avalio o texto como positivo, de um modo geral. Feitosa chama atenção, no entanto, para o cumprimento das mudanças em discussão. “A proposta do cashback é interessante, mas ela precisa chegar a quem precisa de fato. Espero que as mudanças aconteçam para beneficiar a população e os empreendedores”, fala.
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- Unificação de impostos sobre o consumo
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A reforma tributária acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. No lugar, entram CBS (para substituir os tributos federais) e IBS (para substituir o ICMS e o ISS). Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
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- Fim do imposto em cascata
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Com a criação dos IVAs, será implantada a “não cumulatividade plena”, ou seja, deixarão de ser cobrados impostos sobre impostos. Os novos impostos passam a ser cobrados no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos. O principal objetivo da medida é colocar fim à chamada guerra fiscal entre os Estados, prática na qual os governadores concedem isenções a empresas e indústrias para que elas se instalem nos seus territórios.
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- Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
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Cria o fundo para Estados e municípios com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e compensar o fim dos subsídios fiscais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
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Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Os valores ficarão fora do novo teto de gastos.
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O relator deixou os critérios de distribuição do fundo para lei complementar, o que irritou os Estados do Norte e Nordeste.
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Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
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Irá compensar as perdas com incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023. Os aportes também serão feitos pela União, fora do teto, e somarão R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032.
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Alíquotas reduzidas
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Haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor que a padrão, que só será definida em lei complementar.
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Os beneficiados são:
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Serviços de educação;
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Serviços de saúde;
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Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
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Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
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Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
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Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
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Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
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Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
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Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
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Combustíveis e lubrificantes;
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Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos);
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Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional
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Cashback
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Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar, como uma forma de beneficiar a população de renda mais baixa.
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Cesta básica
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Criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Hoje, cada Estado tem a sua composição. A definição dos produtos que vão compor essa nova cesta nacional ficou para a lei complementar.
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Carga tributária
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O teto inclui uma trava para evitar aumento de carga tributária.
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Herança, imóvel, lancha e jatinho
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A reforma estabelece a obrigatoriedade de uma tributação progressiva para as heranças – quanto maior o valor recebido pelo herdeiro, maior será a alíquota; amplia o alcance do IPVA para veículos aquáticos, como lanchas, e aéreos, como jatinhos; permite que as prefeituras atualizem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.
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Segunda etapa da reforma
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Determina que a reforma da tributação da renda seja enviada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da reforma dos impostos de consumo.
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Fonte: Tribuna do Norte
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