
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu a possibilidade de negociações para regularização de empresas do Simples Nacional que contam com débitos inscritos na dívida ativa da União.
rnA dívida ativa é um cadastro dos governos municipais, estaduais e federais em que constam informações de todos os débitos pendentes da empresa.
rnAs micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEIs), têm até o próximo dia 31 de janeiro para aderir à regularização de empresas do Simples Nacional, no portal Regularize.
rnPara consultar a existência de dívida na União, é preciso acessar o Regularize de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Em seguida, após login, o empresário deve clicar na opção “consultar dívida ativa”.
rnTambém no mesmo portal, os donos de pequenos negócios podem investigar se suas empresas estão enquadradas nessa situação.
rnHá a possibilidade de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regularizarem a situação com descontos, prazo ampliado de prestações (com valor mínimo de R$ 50) e utilização de precatórios federais.
rnA medida visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
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Os contribuintes interessados têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.
rnSão duas alternativas de negociações:
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O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas é importante que o empreendedor preencha a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
rnNos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
rnEm regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União.
rnNesse caso, é preciso acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.
rnFonte:G1
rn24 de janeiro de 2023