
Por Fábio Saraiva, advogado, diretor Jurídico da CDL Natal
▶️ Pela legislação, os dias destinados aos jogos não são considerados feriados, assim não há obrigatoriedade para os empregadores determinarem que os empregados se afastem do trabalho em razão dos jogos da seleção brasileira.
Portanto, não há qualquer barreira legal para determinar a prestação de serviços por empregados nesses dias, pois são considerados dias úteis, assim, os empregados devem trabalhar normalmente a sua carga horaria, sob pena de desconto salarial, como também do DRS caso essa falta não seja justificada.
▶️Mas nada impede de o empregador adotar medidas para que todos possam assistir os jogos, e com isso, todo mundo ficar feliz não é mesmo?
Aqui vai algumas medidas que os empregadores poderão adotar, como:
➡️ Folga por liberalidade✅:
O empregador por mera liberalidade tem autonomia para dispensar os seus empregados, sem cobrar a devida compensação dessas horas posteriormente.
Porém, caso o empregador libere os empregados, não há o que se falar em desconto ou compensação posteriormente desses dias.
➡️ Acordo de compensação✅:
O empregador e empregados poderão realizar acordo de compensação de horas, ocorrendo e compensação dentro do próprio mês, é permitido ser realizado por acordo individual, conforme está previsto no artigo 59, paragrafo 6 da CLT.
Assim, é possível firmar acordo de compensação entre empregado e empregador a fim de que o trabalho extraordinário em alguns dias compense as folgas durante os jogos da seleção brasileira.
➡️ Banco de horas✅:
Caso a empresa já possua banco de horas, as horas não trabalhadas poderão sem colocadas no banco de horas. Ou se for o caso, celebrar um banco de horas por acordo individual de ate 6 meses, conforme prevê a legislação.
Com isso, é possível que as partes acordem que as horas extras lançadas no banco de horas sejam compensadas com as folgas em dias de jogos.
24 de novembro de 2022