
A Câmara Municipal de Natal na sessão ordinária da última terça-feira (23) votou em segunda discussão o Projeto de Lei Complementar n°10/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo. A presente matéria acrescenta, modifica e revoga artigos referentes ao Código Tributário do Município do Natal.
rnAs propostas para o Projeto de Lei têm como cerne adequar-se à nova realidade,como uma maior desburocratização nos processos administrativos como a alteração do Art.146 do CTMN em que era resumido na exigência de apresentação de vários documentos pelo contribuinte para fins de restituição de indébito, quando há redução de burocracia consequentemente promove a simplificação de procedimentos como em que pode-ser observado no Art. 133 que dispõe sobre a retirada da obrigatoriedade de citação pessoal através de funcionário fiscal, como uma forma de tornar menos limitada referida citação, possibilitando uma maior rapidez e efetividade ao processo fiscal administrativo.
rnOutrossim, no artigo 83 que trata-se sobre a isenção de impostos revogaram o inciso II, pois não há mais nenhuma eficácia prática após as alterações e a vigência da lei complementar 123/2006 já que os contribuintes com a receita bruta total igual ou inferior a vinte e três mil quatrocentos e setenta reais e setenta centavos encontram-se enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) e não como Microempresas como estava disposto no CTMN.
rnInformações: Parlamento Empreendedor
26 de agosto de 2022