A Câmara Municipal de Natal aprovou Projeto de Lei que institui o Programa de Apoio a bares, restaurantes, Buffet e afins e concede isenção do pagamento de taxas e tributos municipais por período proporcional ao fechamento destes estabelecimentos durante a Covid-19
Na tarde dessa quinta-feira 02/05 o o Projeto de Lei nº 210/2021 de autoria do vereador Kleber Fernandes foi apresentado as lideranças empresariais.
O Presidente da CDL Natal, José Lucena presidente participou do evento comemorou a conquista. "Muitos negócios foram impactados com a Covid-19, em especial os bares, restaurantes, hóteis e setor eventos. A recuperação é lenta, e precisávamos de condições especiais para restruturar os negócios. Esse projeto fará grande diferença para manutenção das empresas e dos empregos", afirmou.
A partir de agora, os bares, restaurantes, Buffet, Casa de recepção e eventos de Natal afetados pela pandemia podem receber isenção do pagamento de tributos municipais. Isso porque a Câmara Municipal de Natal aprovou o Projeto de Lei nº 210/2021, que institui o Programa de Apoio a bares, restaurantes, Buffet, Casa de recepção e eventos.
O Programa de Apoio a Bares, Restaurantes, Buffet, Casa de Recepção e Eventos estabelece vários objetivos para fomentar o segmento. Ente eles, estão o reconhecimento do setor, a proteção à atividade econômica do município, a segurança sanitária, a manutenção de empregos e a justiça fiscal.
As taxas e tributos que poderão ser isentadas para os estabelecimentos são: Taxa de Localização, IPTU, Taxa de Lixo, Taxa de Iluminação Pública e Licença de Termo de Permissão de Uso pela utilização de calçadas e outros espaços públicos. A isenção refere-se somente ao período em que os estabelecimentos ficaram fechados em virtude da pandemia. Assim, os débitos ou dívidas anteriores a isso, continuarão ativos para os proprietários.
03 de junho de 2022