TOQUE DE RECOLHER
- Toque de recolher das 20h da noite as 6h da manhã, de segunda a sábado, e integralmente nos domingos e feriados.
- Nos domingos e feriados podem funcionar, das 6h as 20h, feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, com proibição de consumo no local.
- Durante o toque de recolher as empresas podem funcionar com sistema de delivery.
- Durante o toque de recolher está permitido o deslocamento para o trajeto casa/trabalho/casa e para situações de emergência, em transporte público ou privado.
- Durante o toque de recolher é proibido venda de bebidas alcóolicas para consumo no local da compra.
- Lista das atividades em que NÃO se aplica o toque de recolher:
- I - serviços públicos essenciais;
- II - farmácias;
- III - indústrias;
- IV - postos de combustíveis;
- V - hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veter- inários de emergência;
- VI - laboratórios de análises clínicas;
- VII - segurança privada;
- VIII - imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- IX - funerárias;
- X - exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
- XI - serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;
- XII - serviços de transporte de passageiros;
- XIII - construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;
- XIV - processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;
- XV - preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;
- XVI - serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
- XVII - cadeia de abastecimento e logística
SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO
Ficam proibidos de funcionar as seguintes atividades, sendo liberado apenas o funcionamento para administração e manutenção:
- parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;
- realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínio edilícios;
- atividades recreativas em clubes sociais e esportivos:
- Centro de Convenções;
- atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços reli- giosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares (podem funcionar apenas para orações e atendimentos individuais, desde que respeitados os protocolos sanitários, e com permanência de, no máximo, 20 pessoas, com distanciamento social);
- venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, durante o período de incidência do toque de recolher;
- Transporte de passageiros em pé no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal;
- Aulas presenciais na rede pública e privada de ensino;
RECOMENDAÇÃO AOS MUNICÍPIOS PARA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ABAIXO:
- nos finais de semana e feriados, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares, sendo permitido o funcionamento do delivery;
- nos finais de semana e feriados, acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;
- Aulas presenciais.
FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS
Para os setores que podem funcionar, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:
I - intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;
II - realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;
III - realizar rastreio de contatos;
IV - proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de
controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;
V - afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomenda- do de isolamento domiciliar.
VIGÊNCIA: de 06 a 17 de março de 2021.
06 de março de 2021