INFORMAÇÕES GERAIS - LIQUIDA NATAL 2026
25 Anos de Liquida Natal – A Maior Campanha Promocional do Comércio Potiguar 2026
NFORMA
25 Anos de Liquida Natal – A Maior Campanha Promocional do Comércio Potiguar 2026 📌 Regras Gerais, Condições de Participação, Direitos, Deveres e Diretrizes Operacionais da Maior Campanha Promocional do Varejo Potiguar
A CDL Natal, na qualidade de entidade promotora, estabelece o presente Regulamento Oficial da Campanha Liquida Natal 2026, o qual dispõe sobre as normas, condições de participação, critérios operacionais, responsabilidades, direitos e deveres das empresas participantes e consumidores, bem como demais diretrizes aplicáveis à execução da campanha.
O presente instrumento tem caráter normativo e vinculante, sendo de observância obrigatória por todos os participantes.
1. DA CAMPANHA
1.1. A Campanha Promocional Liquida Natal 2026 há 25 anos constitui iniciativa institucional voltada ao fortalecimento do comércio varejista do Estado do Rio Grande do Norte, promovendo o aumento das vendas, atração de consumidores e desenvolvimento econômico local.
1.2. A campanha será executada por meio de estratégia integrada de comunicação, marketing, capacitação e incentivo às vendas.
1.3. Este ano com mais de 2.000 empresas participantes e mais de R$ 500 mil injetados na economia por meio da campanha, o Liquida Natal consolida-se como uma das maiores ações promocionais do varejo potiguar.
1.4. A campanha garante às empresas participantes ampla estratégia de divulgação institucional, ampliando a visibilidade da marca, atraindo novos clientes e potencializando resultados comerciais.
2. DA ADESÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
2.1. A adesão das empresas participantes deverá ser formalizada até 30 de agosto de 2026, por meio do formulário oficial disponibilizado pela organização:
👉 Adesão Oficial Liquida Natal 2026
2.2. A adesão poderá ser realizada por meio de:
- Consultores externos devidamente credenciados;
- Equipe interna da organização da campanha.
2.3. Todos os representantes estarão devidamente identificados e uniformizados pela CDL Natal, estando autorizados à prospecção, orientação e formalização de adesões.
2.4. A participação somente será considerada válida após:
- Preenchimento integral do formulário oficial;
- Validação dos dados pela organização;
- Cumprimento do prazo estabelecido.
3. DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO (CONSUMIDORES)
3.1. Regras oficiais
- A cada R$ 50,00 em compras realizadas nas empresas participantes, o consumidor = 01 cupom terá direito à participação na campanha.
- A cada R$ 50,00 em compras com cartão (débito/crédito) na maquininha CIELO o consumidor = 03 cupom terá direito à participação na campanha
4. Troca de cupons
- 4.1. A troca será realizada exclusivamente pelo APP oficial Liquida Natal, amplamente divulgado no período da campanha.
- 4.2. A participação será realizada exclusivamente por meio do aplicativo oficial da campanha, mediante:
- Cadastro de dados pessoais;
- Inserção do CNPJ da empresa participante;
- Envio de imagem do comprovante fiscal válido.
- 4.3. As participações serão submetidas à análise e validação pela organização.
- 4.4. Somente participações devidamente validadas estarão aptas a concorrer aos sorteios oficiais.
5. DO SORTEIO OFICIAL
5.1. O sorteio oficial da campanha será realizado em:
📅 17 de setembro de 2026 🕒 09h 📍 CDL Natal
6. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
📅 29 de setembro de 2026 🕒 09h 📍 CDL Natal
7. PREMIAÇÃO OFICIAL
7.1. Premiação Consumidores
A premiação destinada aos consumidores participantes da campanha será composta por:
- 02 carros zero quilômetro
- 03 caminhões de prêmios com móveis e eletrodomésticos
Cupons os sorteados válidos serão premiados com composto por:
01 Batedeira 400w - Mondial;
01 Cama Box Casal Plumatex;
01 Mesa de Jantar 4 Cadeiras Artefamol;
01 Espremedor de Frutas Britânia;
01 Ferro de Passar Roupa a Seco Mondial;
01 Fogão 4 Bocas Ideal Esmaltec;
01 Liquidificador 2 Velocidades L550 Mondial;
01 Lavadora 9kg Eletrolux;
01 Micro-Ondas 23lt Eletrolux;
01 Refrigerador 245lt Esmatec;
01 Roupeiro Sofia Araplac;
01 Sanduicheira Ultra;
01 Sofá Retrátil 3 Lugares - SMP;
01 TV 32 - TCL;
20 vales-compras de R$ 1.000,00 para uso no comércio participante
7.2. Premiação Vendedores
A premiação destinada aos vendedores das empresas participantes, campanha será composta por 25 (vinte e cinco) cartões na modalidade de vales-compra, no valor unitário de R$ 1.000,00 cada.
8. DOS BENEFÍCIOS PARA OS PARTICIPANTES (EMPRESAS)
8.1. As empresas participantes terão direito a:
- Mais de R$ 300 mil em mídia e divulgação
- Kits promocionais oficiais
- Participação em ações de marketing digital e institucional;
- Participação em ações de engajamento com consumidores.
- Suporte da equipe organizadora
- Participação na maior campanha do varejo potiguar
8.2. As empresas também terão acesso a 4 workshops de capacitação, com foco em: Técnicas de vendas; Atendimento ao cliente; Estratégias de marketing e aumento de faturamento.
9. DOS BENEFÍCIOS ÀS EMPRESAS PARTICIPANTES (GERAL)
9.1. As empresas regularmente participantes terão direito a:
- Inserção na campanha institucional de divulgação;
- Participação em ações promocionais oficiais;
- Kits promocionais da campanha;
- Artes digitais padronizadas;
- Divulgação institucional;
- Participação em 4 (quatro) workshops de capacitação;
- Suporte técnico e institucional durante toda a campanha;
- Ampliação de visibilidade de marca e fluxo de consumidores.
10. DOS VALORES DE ADESÃO (POR CNPJ)
10.1. Associados e parceiros
- Associados CDL Natal: R$ 250,00
- Clientes Cielo: R$ 250,00
- Empresas participantes: R$ 250,00
10.2. Não associados
- Não associados CDL Natal: R$ 400,00
10.3. MEI
11. DO KIT DE PARTICIPAÇÃO
O kit da campanha inclui:
- Peças publicitárias oficiais da campanha
- Bandeirolas
- Cartazes promocionais
- Cartelas de preços (grande e pequena)
- Panfletos
- Cupom de sorteio eletrônico (ilimitado)
12. DOS DIREITOS DAS EMPRESAS
- Utilização da marca oficial da campanha
- Participação em ações promocionais
- Acesso a capacitações e workshops
- Suporte operacional da organização
13. DOS DEVERES DAS EMPRESAS
- Cumprimento integral deste regulamento
- Positivação da loja dentro dos prazos estabelecidos
- Divulgação da campanha em seus canais oficiais (marcando @cdlnatal)
- Acompanhamento diário do Grupo Oficial
- Garantia da correta aplicação das regras junto aos consumidores
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A participação implica aceitação total, irrestrita e irrevogável deste regulamento.
14.2. A organização poderá alterar prazos, procedimentos ou regras mediante comunicação oficial.
14.3. Os casos omissos serão analisados pela comissão organizadora da campanha.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 06.050383/2026